Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004285 |
| Data do Acordão: | 07/20/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO GUIA DE CIRCULAÇÃO FACTURA GRADUAÇÃO DA PENA |
| Sumário: | Constitui transgressão do artigo 691, paragrafo 4, alinea b), do Regulamento das Alfandegas a circulação de mercadorias quando desacompanhadas de uma guia ou factura com os elementos de identificação ali referidos. A transgressão e punida dentro do limite expresso no artigo 51 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00020424 |
| Nº do Documento: | SA419660720004285 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MATOS , JUVENAL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N61 ANOVI PAG137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691 PAR4 B. CADU41 ART51. |