Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004285
Data do Acordão:07/20/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
GUIA DE CIRCULAÇÃO
FACTURA
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:Constitui transgressão do artigo 691, paragrafo 4, alinea b), do Regulamento das Alfandegas a circulação de mercadorias quando desacompanhadas de uma guia ou factura com os elementos de identificação ali referidos.
A transgressão e punida dentro do limite expresso no artigo 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00020424
Nº do Documento:SA419660720004285
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:MATOS , JUVENAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:11
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG137
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691 PAR4 B.
CADU41 ART51.