Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029073 |
| Data do Acordão: | 10/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA APOSENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
| Sumário: | I - Para efeitos do artigo 54 n. 3 do Estatuto da Aposentação o "serviço de manutenção da ordem pública "pressupõe uma alteração do clima de tranquilidade e disciplina social que permite ao cidadão desenvolver, sem temor, a sua normal actividade. II - Um agente policial ao intervir na repressão ou prevenção da prática de crimes, embora actue em ordem a defender a ordem social que as normas criminais visam, não actua, necessáriamente, na defesa da ordem pública. III - O serviço de manutenção de ordem pública, para o referido artigo 54 n. 3 do E.A. pressupõe que o funcionário corra um risco específico, decorrente da alteração da ordem pública. IV - Não actua em serviço de manutenção de ordem pública um agente de Polícia Judiciária que ao pretender identificar e localizar um autor de factos criminosos, entra pacificamente no estabelecimento comercial do visado, que ali se não encontrava, e que ao sair é alvejado, traiçoeiramente, com um tiro disparado por aquele indivíduo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033525 |
| Nº do Documento: | SA119911024029073 |
| Data de Entrada: | 01/10/1991 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | SARDINHA , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 47048 DE 1966/07/09. EA72 ART37 N2 A ART54 N3. DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N10. DL 458/82 DE 1982/11/24 ART5 N1 F M. DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART99 ART105. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1967/02/16. |