Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0163/10 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - No recurso com fundamento em oposição de julgados, a existência de contradição de julgados tem de ser apurada em face do acórdão recorrido e o acórdão que for invocado pelo recorrente como fundamento do recurso, não podendo o tribunal decidir o seguimento do recurso com base em contradição do acórdão recorrido com um acórdão que não foi invocado. II - O seguimento do recurso com fundamento em oposição de julgados depende da existência de identidade substancial de situações fácticas. III - Não existe tal identidade entre um acórdão em que se decidiu que não tinha subida imediata uma reclamação de um acto de compensação praticado num processo de execução fiscal e outro em que se decidiu que não tinha esse regime de subida uma reclamação de um acto que indeferiu um pedido de suspensão de uma execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12103 |
| Nº do Documento: | SAP201009150163 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |