Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031255 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS LIMITE DE REMUNERAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | O acórdão que decide que o montante do vencimento de ministro atendível para determinar o limite de remunerações de funcionários se deve reportar ao ano, ainda que as remunerações respeitem apenas a uma fracção desse ano, está em oposição, sobre a mesma questão de direito, com outro que decide que o limite das mesmas remunerações se determina pelo vencimento do ministro auferido durante fracção temporal idêntica a que aquelas respeitam. |
| Nº Convencional: | JSTA00040132 |
| Nº do Documento: | SAP19930706031255 |
| Data de Entrada: | 04/15/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | LOPES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N7-A. EA72 ART47 N1 B. DL 100-A/81 DE 1981/05/14 ART26 N1. DL 45362 DE 1963/11/21. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART30. ETAF84 ART24 B. CPC67 ART767 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27105 DE 1991/06/12. |