Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031255
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
LIMITE DE REMUNERAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:O acórdão que decide que o montante do vencimento de ministro atendível para determinar o limite de remunerações de funcionários se deve reportar ao ano, ainda que as remunerações respeitem apenas a uma fracção desse ano, está em oposição, sobre a mesma questão de direito, com outro que decide que o limite das mesmas remunerações se determina pelo vencimento do ministro auferido durante fracção temporal idêntica a que aquelas respeitam.
Nº Convencional:JSTA00040132
Nº do Documento:SAP19930706031255
Data de Entrada:04/15/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:LOPES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N7-A.
EA72 ART47 N1 B.
DL 100-A/81 DE 1981/05/14 ART26 N1.
DL 45362 DE 1963/11/21.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART30.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART767 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27105 DE 1991/06/12.