Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033051 |
| Data do Acordão: | 04/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PAGAMENTO DE QUANTIA TAXA |
| Sumário: | I - No processo para intimação da administração para a passagem de certidão não cabe discutir se são ou não devidos emolumentos pela passagem da certidão por extravasar o objecto do pedido. II - Também não cabe discutir a legalidade, e inconstitucionalidade da norma que impôs o pagamento dos emolumentos no mesmo processo. III - Se a administração, passou a certidão no prazo legal e a coloca na secretaria à disposição da requerente, cuja entrega fica pendente do pagamento da taxa devida, não agride o princípio que rege este tipo de processos, que se destina a um objectivo determinado. IV - A exigência do preço ou taxa não equivale à recusa na passagem pois conservam os factos a sua posição podendo o interessado reagir contenciosamente pelo meio próprio - acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo ou recurso contencioso de anulação de acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040527 |
| Nº do Documento: | SA119940412033051 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MEDICINA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1. CONST89 ART268. |