Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033051
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PAGAMENTO DE QUANTIA
TAXA
Sumário:I - No processo para intimação da administração para a passagem de certidão não cabe discutir se são ou não devidos emolumentos pela passagem da certidão por extravasar o objecto do pedido.
II - Também não cabe discutir a legalidade, e inconstitucionalidade da norma que impôs o pagamento dos emolumentos no mesmo processo.
III - Se a administração, passou a certidão no prazo legal e a coloca na secretaria à disposição da requerente, cuja entrega fica pendente do pagamento da taxa devida, não agride o princípio que rege este tipo de processos, que se destina a um objectivo determinado.
IV - A exigência do preço ou taxa não equivale à recusa na passagem pois conservam os factos a sua posição podendo o interessado reagir contenciosamente pelo meio próprio - acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo ou recurso contencioso de anulação de acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00040527
Nº do Documento:SA119940412033051
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MEDICINA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1.
CONST89 ART268.