Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020168
Data do Acordão:11/11/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IRC
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A censura jurisdicional sobre a razoabilidade das despesas de representação efectuadas pelo contribuinte exercia-se na medida em que o Tribunal aceitava determinada liberdade técnica ou probatória da Administração e bem assim quando rastreava eventuais erros grosseiros ou manifestos no uso dessa liberdade.
II - É de considerar suficiente a fundamentação do acto quando o seu destinatário, nomeadamente ao alegar e concluir no recurso dele interposto, demonstra bem ter compreendido os motivos determinantes daquele, dos quais se limita a discordar.
Nº Convencional:JSTA00050365
Nº do Documento:SAP19981111020168
Data de Entrada:10/01/1997
Recorrente:TRIVALOR-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23 ART41 N1 G.