Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020168 |
| Data do Acordão: | 11/11/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IRC DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A censura jurisdicional sobre a razoabilidade das despesas de representação efectuadas pelo contribuinte exercia-se na medida em que o Tribunal aceitava determinada liberdade técnica ou probatória da Administração e bem assim quando rastreava eventuais erros grosseiros ou manifestos no uso dessa liberdade. II - É de considerar suficiente a fundamentação do acto quando o seu destinatário, nomeadamente ao alegar e concluir no recurso dele interposto, demonstra bem ter compreendido os motivos determinantes daquele, dos quais se limita a discordar. |
| Nº Convencional: | JSTA00050365 |
| Nº do Documento: | SAP19981111020168 |
| Data de Entrada: | 10/01/1997 |
| Recorrente: | TRIVALOR-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 ART41 N1 G. |