Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013680
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
Sumário:I - A definição da localização da reserva - feita no requerimento inicial do pretendente a reservatario, ou na sequencia do convite a que alude o n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78 - tem de ser sempre comunicada as empresas agricolas, aos trabalhadores permanentes e as demais entidades a que alude o n. 3 do referido artigo 12.
II - A comunicação de que se pretende exercer o direito de reserva em determinado predio não e suficiente
- designadamente quando a reserva não abrange a totalidade desse predio.
Nº Convencional:JSTA00007504
Nº do Documento:SA119810611013680
Data de Entrada:09/06/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA 3 DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2860
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART13 ART16.