Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013680 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES |
| Sumário: | I - A definição da localização da reserva - feita no requerimento inicial do pretendente a reservatario, ou na sequencia do convite a que alude o n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78 - tem de ser sempre comunicada as empresas agricolas, aos trabalhadores permanentes e as demais entidades a que alude o n. 3 do referido artigo 12. II - A comunicação de que se pretende exercer o direito de reserva em determinado predio não e suficiente - designadamente quando a reserva não abrange a totalidade desse predio. |
| Nº Convencional: | JSTA00007504 |
| Nº do Documento: | SA119810611013680 |
| Data de Entrada: | 09/06/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA 3 DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2860 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART13 ART16. |