Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027336 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO FUNCIONARIO MUNICIPAL PROPOSTO DE TESOUREIRO ADJUNTO DE TESOUREIRO NOMEAÇÃO INTERINA NOMEAÇÃO DEFINITIVA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não e de invocar o n. 2 do art. 524 do C.P.C para justificar a junção de documentos com a alegação complementar da recorrida, se os factos que com eles se pretendiam provar e que o recorrente havia posto em causa, ja por ele haviam sido considerados provados na sua alegação complementar, produzida face aos que aquela recorrida ja havia junto com a sua primitiva alegação. II - Se o acto foi praticado no exercicio de poder vinculado, a sua legalidade tera que ser apreciada em função dos pressupostos fixados na lei, mesmo que erradamente tenha sido fundamentado. III - O n. 2 do art. 14 do D.L. n. 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n. 44/85, de 16 de Setembro, apenas contemplava as situações em que os funcionarios tivessem sido nomeados interinamente para os cargos em que passaram a poder ser providos definitivamente. IV - Não estavam nessas condições os propostos adjuntos de tesoureiros a quem, nos termos do paragrafo 2 do art. 142 do Cod. Adm, havia sido confiada a gerencia de tesouraria da camara municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00021684 |
| Nº do Documento: | SA119900118027336 |
| Data de Entrada: | 06/29/1989 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART142 PAR1 PAR2 ART468 ART494 ART664 B. CPC67 ART523 ART524. DL 76/77 DE 1977/03/01 ART6. L 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/16 ART14 N2N3 N4. L 19/83 DE 1983/09/06. DRGU 68/80 DE 1980/09/04 ART3 N1. |