Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0991/11 |
| Data do Acordão: | 04/04/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DECISÃO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO |
| Sumário: | I - A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto (art. 712º C.P.Civil) deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova (art. 655º/1 do C.P.Civil). II - Assim, tendo em conta que o tribunal superior é chamado a pronunciar-se privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão em 1ª instância e que a gravação/transcrição da prova, por sua natureza, não pode transmitir todo o conjunto de factores de persuasão que foram directamente percepcionados por quem primeiro julgou, deve aquele tribunal, sob pena de aniquilar a capacidade de livre apreciação do tribunal a quo, ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto e reservar a modificação para os casos em que a mesma se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que for seguro, segundo as regras da ciência, da lógica e/ou da experiência comum que a decisão não é razoável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15520 |
| Nº do Documento: | SA1201304040991 |
| Data de Entrada: | 11/04/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA |
| Recorrido 1: | A...., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |