Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0991/11
Data do Acordão:04/04/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Sumário:I - A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto (art. 712º C.P.Civil) deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova (art. 655º/1 do C.P.Civil).
II - Assim, tendo em conta que o tribunal superior é chamado a pronunciar-se privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão em 1ª instância e que a gravação/transcrição da prova, por sua natureza, não pode transmitir todo o conjunto de factores de persuasão que foram directamente percepcionados por quem primeiro julgou, deve aquele tribunal, sob pena de aniquilar a capacidade de livre apreciação do tribunal a quo, ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto e reservar a modificação para os casos em que a mesma se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que for seguro, segundo as regras da ciência, da lógica e/ou da experiência comum que a decisão não é razoável.
Nº Convencional:JSTA000P15520
Nº do Documento:SA1201304040991
Data de Entrada:11/04/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: