Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003471
Data do Acordão:06/30/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:REQUISIÇÃO DE MERCADORIA
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL
Sumário:O paragrafo 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 31564, de 10 de Outubro de 1941, legitima o pagamento ao respectivo dono do justo preço da mercadoria requisitada, ao abrigo do n. 2 do artigo 1 do mesmo diploma.
Tal pagamento pode e deve, porem, ser suspenso ate que se ultime um processo por crime contra a economia nacional respeitante a mesma mercadoria.
Nº Convencional:JSTA00027753
Nº do Documento:SA119500630003471
Recorrente:CARDOSO , FERNANDO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1949/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 31328 DE 1941/06/21 ART9 PARUNICO.
DL 31564 DE 1941//10/10 ART1 N2 PARUNICO ART3 PAR1.
DL 35809 DE 1946/08/16 ART20.
CPP29 ART297 PAR1.
CCIV867 ART743.
CP886 ART18 ART84.