Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010556 |
| Data do Acordão: | 12/14/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO PESSOAL AUXILIAR CONCURSO DE PROMOÇÃO HABILITAÇÕES LITERARIAS PREFERENCIA |
| Sumário: | I - Prevendo-se expressamente, em despacho de delegação de competencia, os actos de gestão do pessoal dos serviços externos dependentes da Direcção- -Geral dos Registos e do Notariado e existindo lei permissiva para tal delegação, e irrelevante, para a validade desta, o facto de no despacho se terem considerado aqueles actos incluidos nas funções de administração, quando os mesmos respeitam as funções especificas do organismo. II - O artigo 125 do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, permite o acesso do pessoal nas condições nele previstas a todas as categorias do pessoal auxiliar, desde que reuna as restantes condições exigidas para a admissão aos respectivos concursos. III - Por isso, um escriturario-dactilografo, que tenha ascendido a terceiro-ajudante ao abrigo da dispensa de habilitações concedida por aquele preceito pode beneficiar novamente da mesma dispensa. IV - Em concurso para provimento de lugar de segundo-ajudante preferem, em primeiro lugar, entre terceiros-ajudantes, os que pertençam ao quadro em que a vaga se verifica, nos termos do n. 2 do artigo 88, aplicavel por força do n. 2 do artigo 89, ambos do citado Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00011111 |
| Nº do Documento: | SA119781214010556 |
| Data de Entrada: | 03/21/1977 |
| Recorrente: | MALTEZ , CUSTODIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO - URBANO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2017 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N286 PAG180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1977/01/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO APROVADO PELO D 198/73 DE 1973/05/03 ART2 E. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART1 ART71 N1 N2. RGU DOS SERVIÇOS DO REGISTO E DO NOTARIADO APROVADO PELO D 314/70 DE 1970/07/08 ART88 - ART92 ART125. RGU DOS SERVIÇOS DE REGISTO E DO NOTARIADO APROVADO PELO D 44064 DE 1961/11/28 ART79 - ART82. RGU DOS SERVIÇOS DE REGISTO E DO NOTARIADO NA REDACÇÃO DO D 48504 DE 1968/07/29 ART80. DL 45810 DE 1964/07/09. DL 26115 DE 1935/11/23 ART21. DESP CM DE 1952/07/25 IN DG IS 1952/07/28. DL 28565 DE 1938/04/02. CADM36. DL 42046 DE 1958/12/23 ART5. RCM DE 1960/04/21 IN DG IS 1960/12/15. RCM DE 1960/12/09 IN DG IS 1960/12/17. RCM DE 1964/04/08 IN DG IS 1964/04/13. D 46982 DE 1966/04/27 ART2. EFU66 ART13. EFU56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10208 DE 1978/02/23. AC STA PROC10230 DE 1978/01/26. AC STA PROC10451 DE 1978/07/06. AC STA DE 1977/11/17 IN AD N194 PAG151 PAG159. AC STA DE 1972/03/09 IN COL AC PAG237. AC STA DE 1964/04/10 IN COL AC PAG273. AC STA DE 1959/07/17 IN COL AC PAG423. AC STA DE 1955/07/22 IN COL AC PAG677. |