Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010556
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO
PESSOAL AUXILIAR
CONCURSO DE PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
PREFERENCIA
Sumário:I - Prevendo-se expressamente, em despacho de delegação de competencia, os actos de gestão do pessoal dos serviços externos dependentes da Direcção-
-Geral dos Registos e do Notariado e existindo lei permissiva para tal delegação, e irrelevante, para a validade desta, o facto de no despacho se terem considerado aqueles actos incluidos nas funções de administração, quando os mesmos respeitam as funções especificas do organismo.
II - O artigo 125 do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, permite o acesso do pessoal nas condições nele previstas a todas as categorias do pessoal auxiliar, desde que reuna as restantes condições exigidas para a admissão aos respectivos concursos.
III - Por isso, um escriturario-dactilografo, que tenha ascendido a terceiro-ajudante ao abrigo da dispensa de habilitações concedida por aquele preceito pode beneficiar novamente da mesma dispensa.
IV - Em concurso para provimento de lugar de segundo-ajudante preferem, em primeiro lugar, entre terceiros-ajudantes, os que pertençam ao quadro em que a vaga se verifica, nos termos do n. 2 do artigo 88, aplicavel por força do n. 2 do artigo 89, ambos do citado Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00011111
Nº do Documento:SA119781214010556
Data de Entrada:03/21/1977
Recorrente:MALTEZ , CUSTODIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO - URBANO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2017
Referência Publicação 1:BMJ N286 PAG180
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1977/01/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO APROVADO PELO D 198/73 DE 1973/05/03 ART2 E.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART1 ART71 N1 N2.
RGU DOS SERVIÇOS DO REGISTO E DO NOTARIADO APROVADO PELO D 314/70 DE 1970/07/08 ART88 - ART92 ART125.
RGU DOS SERVIÇOS DE REGISTO E DO NOTARIADO APROVADO PELO D 44064 DE 1961/11/28 ART79 - ART82.
RGU DOS SERVIÇOS DE REGISTO E DO NOTARIADO NA REDACÇÃO DO D 48504 DE 1968/07/29 ART80.
DL 45810 DE 1964/07/09.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DESP CM DE 1952/07/25 IN DG IS 1952/07/28.
DL 28565 DE 1938/04/02.
CADM36.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART5.
RCM DE 1960/04/21 IN DG IS 1960/12/15.
RCM DE 1960/12/09 IN DG IS 1960/12/17.
RCM DE 1964/04/08 IN DG IS 1964/04/13.
D 46982 DE 1966/04/27 ART2.
EFU66 ART13.
EFU56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10208 DE 1978/02/23.
AC STA PROC10230 DE 1978/01/26.
AC STA PROC10451 DE 1978/07/06.
AC STA DE 1977/11/17 IN AD N194 PAG151 PAG159.
AC STA DE 1972/03/09 IN COL AC PAG237.
AC STA DE 1964/04/10 IN COL AC PAG273.
AC STA DE 1959/07/17 IN COL AC PAG423.
AC STA DE 1955/07/22 IN COL AC PAG677.