Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035116 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ZONA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA PLANO DE URBANIZAÇÃO PROJECTO APROVAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 2 do DL 166/70, de 15.4, as obras a executar em zona de jurisdição portuária estão isentas de licença camarária, mas os projectos deverão sujeitar-se a aprovação da Câmara Municipal a fim de verificar a sua conformidade com o plano ou anteplano da urbanização e com as prescrições regulamentares aplicáveis. II - A deliberação da Comissão Administrativa da Junta Autónoma dos Portos do Norte que licenciou obras a uma entidade particular em zona de jurisdição portuária deve ser notificada à Câmara Municpal por ser interessada. III - O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação, pelo que é irrelevante para o efeito o conhecimento acidental que venha a obter. |
| Nº Convencional: | JSTA00043888 |
| Nº do Documento: | SA119960222035116 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | CM DE VILA DO CONDE |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS DO NORTE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. LPTA85 ART28 N1 A. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36326 DE 1995/02/14. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935. |