Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035116
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ZONA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PROJECTO
APROVAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do art. 2 do DL 166/70, de 15.4, as obras a executar em zona de jurisdição portuária estão isentas de licença camarária, mas os projectos deverão sujeitar-se a aprovação da Câmara Municipal a fim de verificar a sua conformidade com o plano ou anteplano da urbanização e com as prescrições regulamentares aplicáveis.
II - A deliberação da Comissão Administrativa da Junta Autónoma dos Portos do Norte que licenciou obras a uma entidade particular em zona de jurisdição portuária deve ser notificada à Câmara Municpal por ser interessada.
III - O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação, pelo que é irrelevante para o efeito o conhecimento acidental que venha a obter.
Nº Convencional:JSTA00043888
Nº do Documento:SA119960222035116
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:CM DE VILA DO CONDE
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS DO NORTE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART497 ART498.
LPTA85 ART28 N1 A.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36326 DE 1995/02/14.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935.