Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026659
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
OFICIAL DA FORÇA AEREA
PASSAGEM A RESERVA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Sumário:I - A suspensão de eficacia de acto definitivo e executorio de que se recorre ou pretende recorrer contenciosamente, so e possivel, quando, cumulativamente, se verifiquem os requisitos referidos no art. 76 da LPTA.
II - Presumindo-se, nesta fase processual, a legalidade do acto que se pretende impugnar ou se impugna, a qual se estende aos pressupostos de facto e de direito do mesmo, e resultando desses pressupostos de facto, que a suspensão pretendida, determinaria grave dano para o interesse publico, e de indeferir esse pedido.
Nº Convencional:JSTA00019241
Nº do Documento:SA119890202026659
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:846
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/11/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N10 ART48.
LPTA85 ART76 N1 C ART77 N1 B ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/08 IN BMJ N302 PAG299.
AC STA DE 1981/11/29 IN AD N235 PAG848.
AC STA PROC17009 DE 1982/07/08.
AC STA PROC19719 DE 1985/10/15.
AC STA PROC24093-A DE 1986/08/12.
AC STA PROC24254 DE 1986/11/13.
Aditamento:Tendo o despacho que autorizou a passagem a reserva sido subordinado a condição resolutiva de exercicio efectivo de cargo de natureza politica, não se verificando tal condição o requerente fica automaticamente na situação que tinha antes da data do despacho cuja suspensão requer.