Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026659 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO OFICIAL DA FORÇA AEREA PASSAGEM A RESERVA CONDIÇÃO RESOLUTIVA |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia de acto definitivo e executorio de que se recorre ou pretende recorrer contenciosamente, so e possivel, quando, cumulativamente, se verifiquem os requisitos referidos no art. 76 da LPTA. II - Presumindo-se, nesta fase processual, a legalidade do acto que se pretende impugnar ou se impugna, a qual se estende aos pressupostos de facto e de direito do mesmo, e resultando desses pressupostos de facto, que a suspensão pretendida, determinaria grave dano para o interesse publico, e de indeferir esse pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00019241 |
| Nº do Documento: | SA119890202026659 |
| Data de Entrada: | 01/05/1988 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 846 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1988/11/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N10 ART48. LPTA85 ART76 N1 C ART77 N1 B ART78 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/06/08 IN BMJ N302 PAG299. AC STA DE 1981/11/29 IN AD N235 PAG848. AC STA PROC17009 DE 1982/07/08. AC STA PROC19719 DE 1985/10/15. AC STA PROC24093-A DE 1986/08/12. AC STA PROC24254 DE 1986/11/13. |
| Aditamento: | Tendo o despacho que autorizou a passagem a reserva sido subordinado a condição resolutiva de exercicio efectivo de cargo de natureza politica, não se verificando tal condição o requerente fica automaticamente na situação que tinha antes da data do despacho cuja suspensão requer. |