Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004634
Data do Acordão:10/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
LIQUIDAÇÃO
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
GROSSISTA
BONUS DE QUANTIDADE
Sumário:I - O fornecimento de mercadorias feitas por produtores ou armazenistas registados a outros grossistas ou produtores a coberto de atempadas e regulares declarações m/6 por estes entregues não estão sujeitos a imediata liquidação do correspondente imposto de transacções.
II - Designadamente no que respeita a mercadorias entregues a titulo de bonus de quantidade, incluidas em facturas autonomas e ai devidamente identificadas, com indicação do preço ou valor 0.
Nº Convencional:JSTA00011761
Nº do Documento:SA219871021004634
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:TOFA-TORREFACÇÃO DE CAFES DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1085
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART2 A ART3 ART25 A ART26 A ART56 PAR2 ART64 ART65 ART70N4 PAR1 PAR2.