Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/13 |
| Data do Acordão: | 12/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS |
| Sumário: | I – De acordo com o disposto no art. 5º, n.º 2, do DL 267/2002, de 26.11, que estabelece os procedimentos e define as competências para a instalação de postos de combustíveis, “A construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação das instalações de armazenamento e dos postos de abastecimento de combustíveis obedecem ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, com as especificidades estabelecidas neste diploma”. II – A competência para conceder o licenciamento das obras de construção é da Câmara Municipal nos termos dos art.s 4º, nº 2, alínea c) e 5º, n.º 1 do DL nº 555/99, de 16/12 (RJUE), podendo ser delegada e subdelegada. III – Assim, não pode ser declarado nulo por falta de atribuições, nos termos do art. 132°, n° 2, al. b) do CPA, o acto que indeferiu o pedido de licenciamento de um posto de venda de combustíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00068495 |
| Nº do Documento: | SA1201312050535 |
| Data de Entrada: | 07/18/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 1: | A............... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | DL 267/2002 DE 2002/11/26 ART6 ART5 N2. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART4 N2 C ART5 N1 ART24 N2 B. CPA91 ART132 N2 B. |
| Aditamento: | |