Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0535/13
Data do Acordão:12/05/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO
POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Sumário:I – De acordo com o disposto no art. 5º, n.º 2, do DL 267/2002, de 26.11, que estabelece os procedimentos e define as competências para a instalação de postos de combustíveis, “A construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação das instalações de armazenamento e dos postos de abastecimento de combustíveis obedecem ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, com as especificidades estabelecidas neste diploma”.
II – A competência para conceder o licenciamento das obras de construção é da Câmara Municipal nos termos dos art.s 4º, nº 2, alínea c) e 5º, n.º 1 do DL nº 555/99, de 16/12 (RJUE), podendo ser delegada e subdelegada.
III – Assim, não pode ser declarado nulo por falta de atribuições, nos termos do art. 132°, n° 2, al. b) do CPA, o acto que indeferiu o pedido de licenciamento de um posto de venda de combustíveis.
Nº Convencional:JSTA00068495
Nº do Documento:SA1201312050535
Data de Entrada:07/18/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:DL 267/2002 DE 2002/11/26 ART6 ART5 N2.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART4 N2 C ART5 N1 ART24 N2 B.
CPA91 ART132 N2 B.
Aditamento: