Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018676
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CALCULO DA PENSÃO
PILOTO AVIADOR
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:Os lugares de categoria superior em função dos quais são estabelecidos limites a pensão de aposentação, ao abrigo do Decreto-Lei n. 413/78, de
20 de Dezembro, respeitam ao quadro no qual o funcionario presta efectivamente serviço, mediante contrato de prestação de serviços.
Nº Convencional:JSTA00023441
Nº do Documento:SA119870205018676
Data de Entrada:03/15/1983
Recorrente:MADEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:563
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 902/73 DE 1973/09/29.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART12.
Aditamento:O artigo 12 do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho so admite prova documental, expressão esta que deve ser tomada em sentido restrito, não abrangendo declarações, ainda que reduzidas a escrito.