Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001086 |
| Data do Acordão: | 05/05/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA FAIXAS ADJACENTES A UM NOVO ARRUAMENTO EXPROPRIAÇÃO DE FAIXA ADJACENTE PLANO PARTICULARIZADO DE OBRAS PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO PLANO PARCIAL DE URBANIZAÇÃO OBRA COMPARTICIPADA PELO ESTADO COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Sumário: | Em casos de abertura, alargamento ou regularização de ruas, praças, jardins e outros lugares publicos permite-se a expropriação de uma faixa adjacente, continua com profundidade não superior a 50 m, destinada a edificações e suas dependencias, faculdade que so podera exercer-se quando se destinem a execução, em prazos estabelecidos, de um plano particularizado de obras que se integre em plano geral ou parcial de urbanização, devidamente aprovado (Lei n. 2030, artigo 5). Ainda em tal hipotese a respectiva declaração de utilidade publica e da competencia do Conselho de Ministros [artigo 12, n. 2, alinea b), da referida lei] ou so do Ministro competente quando se verifique o condicionalismo do mesmo artigo 12, n. 1, "obras da iniciativa do Estado ou das autarquias locais, quando comparticipadas pelo Estado". |
| Nº Convencional: | JSTA00000478 |
| Nº do Documento: | SAP19600505001086 |
| Data de Entrada: | 04/17/1959 |
| Recorrente: | CM DE BRAGA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | VASCONCELOS , FERNANDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 16 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4811 PROC4925. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART5 ART6 ART12 N1 N2 A B ART18. DL 24802 DE 1934/12/21. DL 29091 DE 1938/10/29. DL 33921 DE 1944/09/05. |