Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001086
Data do Acordão:05/05/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
FAIXAS ADJACENTES A UM NOVO ARRUAMENTO
EXPROPRIAÇÃO DE FAIXA ADJACENTE
PLANO PARTICULARIZADO DE OBRAS
PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
PLANO PARCIAL DE URBANIZAÇÃO
OBRA COMPARTICIPADA PELO ESTADO
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:Em casos de abertura, alargamento ou regularização de ruas, praças, jardins e outros lugares publicos permite-se a expropriação de uma faixa adjacente, continua com profundidade não superior a 50 m, destinada a edificações e suas dependencias, faculdade que so podera exercer-se quando se destinem a execução, em prazos estabelecidos, de um plano particularizado de obras que se integre em plano geral ou parcial de urbanização, devidamente aprovado (Lei n. 2030, artigo 5).
Ainda em tal hipotese a respectiva declaração de utilidade publica e da competencia do Conselho de Ministros [artigo 12, n. 2, alinea b), da referida lei] ou so do Ministro competente quando se verifique o condicionalismo do mesmo artigo 12, n. 1, "obras da iniciativa do Estado ou das autarquias locais, quando comparticipadas pelo
Estado".
Nº Convencional:JSTA00000478
Nº do Documento:SAP19600505001086
Data de Entrada:04/17/1959
Recorrente:CM DE BRAGA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:VASCONCELOS , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:16
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4811 PROC4925.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART5 ART6 ART12 N1 N2 A B ART18.
DL 24802 DE 1934/12/21.
DL 29091 DE 1938/10/29.
DL 33921 DE 1944/09/05.