Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041546 |
| Data do Acordão: | 02/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | LICENÇA OBRA DE BENEFICIAÇÃO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO INDEFERIMENTO LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A decisão que indeferiu o pedido de licenciamento de obras destinadas à instalação de um estabelecimento hoteleiro, com o fundamento de que estas não se circunscrevem à beneficiação ou conservação do edifício, não é revogatória da decisão que aprovou a localização do estabelecimento com a condição de que as obras fossem apenas obras daquele tipo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049599 |
| Nº do Documento: | SA119980210041546 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA GESTÃO URBANISTICA DA CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | VIEIRA , CARMEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DRGU 8/89 DE 1989/03/23 ART8 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10. CPA91 ART141. |