Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0882/09
Data do Acordão:12/16/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO DE INGRESSO
ENTREVISTA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A fundamentação, pese embora ter uma função instrumental e variar em função do tipo legal do acto e das circunstâncias concretas de cada caso, tem de indicar, com suficiência e clareza, as razões de facto e de direito que justificaram o acto, por forma a que o mesmo possa ser impugnado com o necessário e indispensável esclarecimento.
II - A fundamentação da notação dada na entrevista profissional não pode ser genérica e abstracta, constituindo meros juízos de valor ou considerações de tal modo abrangentes que podem ser aplicáveis a todo um conjunto de candidatos e, por outro lado, não pode ficar dependente de meros critérios pessoais desligados de qualquer objectividade.
III - Não atinge a densidade mínima a fundamentação em que se indicam as notações atribuídas a cada um dos diversos itens que estavam em apreciação sem que se revele, de nenhuma forma, as razões para tais notas.
Nº Convencional:JSTA00066181
Nº do Documento:SA1200912160882
Data de Entrada:09/21/2009
Recorrente:ME
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 N2 C ART23 N1 N2.
CPA91 ART125 ART126.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC882/07 DE 2008/04/02.; AC STA PROC30412 DE 1993/03/25.; AC STA PROC33901 DE 1999/06/23.; AC STA PROC35267 DE 1999/10/06.; AC STA PROC46378 DE 2002/04/16.; AC STA PROC36948 DE 2001/03/07.; AC STA PROC260/07 DE 2007/06/14.
Aditamento: