Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0882/09 |
| Data do Acordão: | 12/16/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONCURSO DE INGRESSO ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A fundamentação, pese embora ter uma função instrumental e variar em função do tipo legal do acto e das circunstâncias concretas de cada caso, tem de indicar, com suficiência e clareza, as razões de facto e de direito que justificaram o acto, por forma a que o mesmo possa ser impugnado com o necessário e indispensável esclarecimento. II - A fundamentação da notação dada na entrevista profissional não pode ser genérica e abstracta, constituindo meros juízos de valor ou considerações de tal modo abrangentes que podem ser aplicáveis a todo um conjunto de candidatos e, por outro lado, não pode ficar dependente de meros critérios pessoais desligados de qualquer objectividade. III - Não atinge a densidade mínima a fundamentação em que se indicam as notações atribuídas a cada um dos diversos itens que estavam em apreciação sem que se revele, de nenhuma forma, as razões para tais notas. |
| Nº Convencional: | JSTA00066181 |
| Nº do Documento: | SA1200912160882 |
| Data de Entrada: | 09/21/2009 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 N2 C ART23 N1 N2. CPA91 ART125 ART126. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC882/07 DE 2008/04/02.; AC STA PROC30412 DE 1993/03/25.; AC STA PROC33901 DE 1999/06/23.; AC STA PROC35267 DE 1999/10/06.; AC STA PROC46378 DE 2002/04/16.; AC STA PROC36948 DE 2001/03/07.; AC STA PROC260/07 DE 2007/06/14. |
| Aditamento: | |