Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0298/03
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
DIREITO DE ACÇÃO.
CADUCIDADE.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - O prazo de caducidade do direito de acção a que se reporta o art. 255º do Dec.lei nº 59/99, de 2/3, conta-se, para o empreiteiro, a partir da notificação da decisão que lhe negue direito ou pretensão, praticada pelo órgão competente para a prática de actos definitivos sobre a matéria em causa.
II - Assim, no caso da JAE Construções S.A. e ICOR, sendo competente para a prática de tais decisões o respectivo Conselho de Administração e não o seu Presidente, a notificação de decisão deste último órgão denegando pretensão ou direitos reivindicados pelo empreiteiro não releva para efeitos de contagem do referido prazo de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00059845
Nº do Documento:SA1200310080298
Data de Entrada:01/31/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:IEP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 55/99 DE 1999/03/02 ART255.
DL 142/97 DE 1997/06/06 ART9 ART11 ART15.
DL 237/99 DE 1999/06/25 ART1 N1 ART3 N1 ART5 ART6 ART10 N1 ART11 N3.
Aditamento: