Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0298/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. DIREITO DE ACÇÃO. CADUCIDADE. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito de acção a que se reporta o art. 255º do Dec.lei nº 59/99, de 2/3, conta-se, para o empreiteiro, a partir da notificação da decisão que lhe negue direito ou pretensão, praticada pelo órgão competente para a prática de actos definitivos sobre a matéria em causa. II - Assim, no caso da JAE Construções S.A. e ICOR, sendo competente para a prática de tais decisões o respectivo Conselho de Administração e não o seu Presidente, a notificação de decisão deste último órgão denegando pretensão ou direitos reivindicados pelo empreiteiro não releva para efeitos de contagem do referido prazo de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059845 |
| Nº do Documento: | SA1200310080298 |
| Data de Entrada: | 01/31/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | IEP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/03/02 ART255. DL 142/97 DE 1997/06/06 ART9 ART11 ART15. DL 237/99 DE 1999/06/25 ART1 N1 ART3 N1 ART5 ART6 ART10 N1 ART11 N3. |
| Aditamento: | |