Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034517
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - Nos termos do Dec-Lei n. 519-A/79, a residência oficial dos funcionários municipais, para efeitos de abono de ajudas de custo, é a periferia da localidade sede do município e não qualquer outro ponto ou local da área do município onde o funcionário execute trabalhos, em virtude de ordens ou instruções dos seus superiores hierárquicos.
II - O funcionário tem direito a abono de ajudas de custo nos termos do citado Dec-Lei n. 519-M/79, relativamente a essas deslocações em serviço, fora do seu domicilio necessário.
III - O Dec-Lei 248/94, de 7/10, tem natureza inovadora, só regendo para o futuro, nos termos do art. 12 do
Cód Civil.
Nº Convencional:JSTA00043650
Nº do Documento:SA119950112034517
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:REGO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2.
DL 248/94 DE 1994/10/07 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
AC STA PROC31877 DE 1993/06/29.
AC STA PROC35948 DE 1994/12/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED T2 PAG737.