Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0763/10 |
| Data do Acordão: | 01/11/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I — O legislador entendeu que não devem surgir conflitos negativos entre tribunais a propósito da competência em razão do território, ainda que a questão da incompetência tenha sido oficiosamente suscitada (art.ºs 110º, n° 1 e 111º, nº 2 do C. P. Civil, aplicáveis ao contencioso administrativo, por força do art.º 1º do C.P.T.A.). II — Transitada em julgado a decisão do TAC de Lisboa, que se declarou incompetente em razão do território, atribuindo essa competência ao TAF de Braga, este terá de acatar tal decisão, por força do preceituado no art.º 111º, nº 2 do C.P.C., ex vi art.º 1° do C.P.T.A. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12468 |
| Nº do Documento: | SA1201101110763 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | TAF DE BRAGA E TAF DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |