Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018167
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FIBRA ACRILICA
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Constitui parecer exigido pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, o que foi prestado pela Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras, emitindo opinião tecnica sobre o destino da mercadoria importada e sobre a insuficiencia da produção nacional, concluindo não haver interesse para a industria nacional no deferimento do pedido, por não ter a requerente feito prova das exportações, segundo criterio que afirma ser seguido pelos Serviços.
II - Ha insuficiencia de fundamentação quando se invoca motivação abstracta, manifestamente insusceptivel de elucidar sobre o verdadeiro motivo por que se decidiu em determinado sentido e não noutro diferente.
III - Tal parecer esta insuficientemente fundamentado, pelo que tambem o esta o despacho que nele se baseou, devendo ser este anulado por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00021467
Nº do Documento:SA119880628018167
Data de Entrada:11/18/1982
Recorrente:EMP TEXTIL BRANCAL LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3487
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3.
LPTA85 ART57 N2 B.