Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033397
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REGIMES ESPECIAIS
Sumário:I - Os professores do 1 ciclo do ensino básico (antigos professores primários), que se encontravam na 6 fase, transitaram para o 6 escalão, ao abrigo do art. 14 do D.L. 409/89 de 18-11.
II - Os professores referidos em I) que transitaram para o 8 escalão em 01-01-91, nos termos dos art. 23-2 daquele diploma, 129-2 e 142 do
D.L. 139-A/90 de 28-4 e Portaria 1218/90 de 19-12, não podiam aposentar-se em 1991 no 9 escalão, ao abrigo do art. 27-1 do D.L. 409/89 (regime excepcional de aposentação), que tem aliás de conjugar-se com o art. 129 citado.
Nº Convencional:JSTA00038873
Nº do Documento:SA119940303033397
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:BARRENTO , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART14 ART23 N2 ART27 N1.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N2 ART142.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31420 DE 1993/03/11.
AC STA PROC31424 DE 1993/04/01.
AC STA PROC31826 DE 1993/06/09.