Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027825 |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | GERENTE DE EMPRESA EXERCICIO DE ACTIVIDADE PRIVADA ENERGIA ELECTRICA CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA CONTRATO DE ADESÃO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO VEREADOR PERDA DE MANDATO INELEGIBILIDADE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - A causa de inelegibilidade prevista no art. 4 n. 1 al. f) do D. L. n. 701-B/76 não abrange as situações de contrato de execução continuada que seja, simultaneamente, de adesão, como e o caso do contrato de fornecimento de energia electrica. II - As situações determinantes de inelegibilidade so implicam, em principio, a perda do mandato, nos termos do art. 70 n. 1 al. a) do DL n. 100/84, se subsistirem no momento em que aquela e deliberada. III - Viola o art. 7 n. 1 als. a) e b) da Lei n. 29/87 a deliberação camararia que reduz para 50% a remuneração de um vereador, pressupondo que ele e gerente de uma sociedade comercial, mas não se tendo apurado se exerce, de facto, aquele cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023320 |
| Nº do Documento: | SA119900320027825 |
| Data de Entrada: | 11/23/1989 |
| Recorrente: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | AFONSO , DOMINGOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2206 |
| Referência Publicação 1: | AD N366 ANOXXXI PAG718 - BMJ N395 PAG349 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | FOI REQUERIDA A SUSPENSÃO DE EFICACIA DA DELIBERAÇÃO DA CAMARA NO PROC26728 SOBRE O QUAL RECAIU O AC STA DE 1989/03/02. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART840. LPTA85 ART24 A. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A F. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART70 N1 A ART81 N2. L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 E ART7 N1 A B. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1982/07/22 IN BMJ N326 PAG232. P PGR DE 1987/12/17 IN DR IIS 1988/04/18. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG177 ANOTAÇÃO II AO ART163 N1 A. |