Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027825
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:GERENTE DE EMPRESA
EXERCICIO DE ACTIVIDADE PRIVADA
ENERGIA ELECTRICA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA
CONTRATO DE ADESÃO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
VEREADOR
PERDA DE MANDATO
INELEGIBILIDADE
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - A causa de inelegibilidade prevista no art. 4 n. 1 al. f) do D. L. n. 701-B/76 não abrange as situações de contrato de execução continuada que seja, simultaneamente, de adesão, como e o caso do contrato de fornecimento de energia electrica.
II - As situações determinantes de inelegibilidade so implicam, em principio, a perda do mandato, nos termos do art. 70 n. 1 al. a) do DL n. 100/84, se subsistirem no momento em que aquela e deliberada.
III - Viola o art. 7 n. 1 als. a) e b) da Lei n. 29/87 a deliberação camararia que reduz para 50% a remuneração de um vereador, pressupondo que ele e gerente de uma sociedade comercial, mas não se tendo apurado se exerce, de facto, aquele cargo.
Nº Convencional:JSTA00023320
Nº do Documento:SA119900320027825
Data de Entrada:11/23/1989
Recorrente:CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:AFONSO , DOMINGOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2206
Referência Publicação 1:AD N366 ANOXXXI PAG718 - BMJ N395 PAG349
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:FOI REQUERIDA A SUSPENSÃO DE EFICACIA DA DELIBERAÇÃO DA CAMARA NO PROC26728 SOBRE O QUAL RECAIU O AC STA DE 1989/03/02.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CADM40 ART840.
LPTA85 ART24 A.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A F.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART70 N1 A ART81 N2.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 E ART7 N1 A B.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1982/07/22 IN BMJ N326 PAG232.
P PGR DE 1987/12/17 IN DR IIS 1988/04/18.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG177 ANOTAÇÃO II AO ART163 N1 A.