Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023439 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CITAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição das contribuições para a Segurança Social é de 10 anos (art. 14 do DL. n. 103/80, de 9/5) e está sujeito às regras do art. 27 do CPCI, 34 do CPT ou 48 e 49 da LGT. II - Com a instauração da execução interrompe-se o prazo prescricional em relação a todos os responsáveis, - contribuintes, substitutos e responsáveis subsidiários. III - Estando a execução fiscal, após instauração, parada por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, cessa aquele efeito interruptivo que se converte em efeito suspensivo, somando-se o prazo decorrido até à instauração com o que decorrer após aquele período de suspensão por um ano. IV - A citação do executado originário ou subsidiário, no domínio de vigência do CPCI e CPT, não tinha quaisquer efeitos sobre o regime da prescrição dos impostos, mormente interruptivos. V - Só com a LGT (art. 48 n. 3) é que a citação do responsável subsidiário passou a ter efeitos no regime de prescrição, levando a que a interrupção ocorrida relativamente ao devedor principal não produza efeitos quanto àquele quando a sua citação, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5 ano posterior ao da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051844 |
| Nº do Documento: | SA219990602023439 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | HENRIQUES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/06/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1. CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART10 ART34. LGT98 ART18 ART48 ART49. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N363/62 DE 1992/11/12 IN DR IIS DE 1993/04/08. AC STA PROC19921 DE 1996/09/25. AC STA PROC19585 DE 1997/10/08. AC STA PROC19381 DE 1997/06/25. AC STA PROC21343 DE 1997/12/03. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1966 PAG445. VAZ SERRA PRESCRIÇÃO E CADUCIDADE IN BMJ N105 N106 N107. VAZ SERRA IN RLJ ANO 105 PAG26. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG52. CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG185. |