Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023439
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CITAÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - O prazo de prescrição das contribuições para a Segurança Social é de 10 anos (art. 14 do DL. n. 103/80, de 9/5) e está sujeito às regras do art. 27 do CPCI, 34 do CPT ou 48 e 49 da LGT.
II - Com a instauração da execução interrompe-se o prazo prescricional em relação a todos os responsáveis,
- contribuintes, substitutos e responsáveis subsidiários.
III - Estando a execução fiscal, após instauração, parada por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, cessa aquele efeito interruptivo que se converte em efeito suspensivo, somando-se o prazo decorrido até à instauração com o que decorrer após aquele período de suspensão por um ano.
IV - A citação do executado originário ou subsidiário, no domínio de vigência do CPCI e CPT, não tinha quaisquer efeitos sobre o regime da prescrição dos impostos, mormente interruptivos.
V - Só com a LGT (art. 48 n. 3) é que a citação do responsável subsidiário passou a ter efeitos no regime de prescrição, levando a que a interrupção ocorrida relativamente ao devedor principal não produza efeitos quanto àquele quando a sua citação, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5 ano posterior ao da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00051844
Nº do Documento:SA219990602023439
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:HENRIQUES , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 N1.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART10 ART34.
LGT98 ART18 ART48 ART49.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC TC N363/62 DE 1992/11/12 IN DR IIS DE 1993/04/08.
AC STA PROC19921 DE 1996/09/25.
AC STA PROC19585 DE 1997/10/08.
AC STA PROC19381 DE 1997/06/25.
AC STA PROC21343 DE 1997/12/03.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1966 PAG445.
VAZ SERRA PRESCRIÇÃO E CADUCIDADE IN BMJ N105 N106 N107.
VAZ SERRA IN RLJ ANO 105 PAG26.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG52.
CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG185.