Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030047
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
DIPLOMA LEGISLATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
ACTO DE NOMEAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
Sumário:I - Os diplomas legislativos emanados dos governos de transição das antigas províncias ultramarinas bem como os actos administrativos por eles praticados.
Tinham um valor rigorosamente territorial não podendo, por si, produzir efeitos fora do compartimento em que se inseriam.
II - Assim, na falta de acto expresso de recepção por parte da ordem jurídica portuguesa, não produz aqui qualquer efeito o Dec. Lei n. 14/75 de 13 de Março do Governo de Transição de Angola que criou o lugar de "director de gabinete" dos ministros do referido governo.
Nº Convencional:JSTA00052831
Nº do Documento:SAP19971029030047
Data de Entrada:02/14/1992
Recorrente:FIGUEIREDO , SALVADOR
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional:DL 14/85 DE 1985/03/13 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA.
L 11/74 DE 1974/09/27 ART6 N1.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11165 DE 1977/01/18.
AC STA PROC11404 DE 1979/06/21.