Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0979/16.0BESNT-A 01493/17 |
| Data do Acordão: | 09/27/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SEGURADORA SUBROGAÇÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – O prazo de prescrição do direito da sub-rogada companhia de seguros que, por força do contrato de seguro, pagou os prejuízos sofridos pelo lesado, em consequência de acidente de viação, só começa a correr depois do pagamento dos mesmos, visto que só depois deste pagamento o seu direito pode ser exercido, nos termos do art. 498º, nºs 1 e 2 do Código Civil. II – A esta solução se chega tanto por aplicação directa dos arts. 306º, nº 1 e 498º, nº 1 do Código Civil, como pela aplicação por analogia do nº 2 do art. 498º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00070931 |
| Nº do Documento: | SAP201809270979/16 |
| Data de Entrada: | 01/04/2018 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | ASCENDI GRANDE LISBOA - AUTO ESTRADAS DA GRANDE LISBOA, SA |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Área Temática 2: | PRESCRIÇÃO |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 306º E 498º DO CÓDIGO CIVIL |
| Aditamento: | |