Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0979/16.0BESNT-A 01493/17
Data do Acordão:09/27/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
SEGURADORA
SUBROGAÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I – O prazo de prescrição do direito da sub-rogada companhia de seguros que, por força do contrato de seguro, pagou os prejuízos sofridos pelo lesado, em consequência de acidente de viação, só começa a correr depois do pagamento dos mesmos, visto que só depois deste pagamento o seu direito pode ser exercido, nos termos do art. 498º, nºs 1 e 2 do Código Civil.
II – A esta solução se chega tanto por aplicação directa dos arts. 306º, nº 1 e 498º, nº 1 do Código Civil, como pela aplicação por analogia do nº 2 do art. 498º do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00070931
Nº do Documento:SAP201809270979/16
Data de Entrada:01/04/2018
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:ASCENDI GRANDE LISBOA - AUTO ESTRADAS DA GRANDE LISBOA, SA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CIVIL
Área Temática 2:PRESCRIÇÃO
Legislação Nacional:ARTIGOS 306º E 498º DO CÓDIGO CIVIL
Aditamento: