Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001466
Data do Acordão:12/05/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SISA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
ISENÇÃO DE SISA
Sumário:I - O n. 2 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 75-A/78, de 26 de Abril, sequencia do n. 1, busca neste a respectiva aplicação temporal.
II - Dai que tambem as transmissões ocorridas desde
1 de Janeiro de 1978 a 26 de Abril seguinte possam aproveitar dos beneficios conferidos pelos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 472/74, uma vez que, verificados os pressupostos destes, se não ultrapassem os novos valores consignados no n. 2 do dito artigo 24.
Nº Convencional:JSTA00012516
Nº do Documento:SA219791205001466
Data de Entrada:07/31/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SARAIVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:384
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 75-A/78 DE 1978/04/26 ART24 N1 N2.
DL 472/74 DE 1974/09/20 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1459 DE 1979/11/29.