Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040101 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO. FUNCIONÁRIO MUNICIPAL. NULIDADE. |
| Sumário: | I - É nula a deliberação de uma Câmara Municipal que, em 29-VII-80, data em que já se encontravam em vigor os D. Leis 191/C/79 de 25-06 e 466/79, de 7-12, promove um funcionário a operário qualificado de 1ª classe sem concurso. II - Com efeito, o facto de ainda não ter sido publicado o Decreto Regulamentar 68/80 de 4/XI, a disciplinar os trâmites do concurso e seus princípios enformadores, não é impeditivo - ao contrário do considerado na sentença recorrida - da imperatividade do disposto no art. 2º nº1, alínea b) do DL 491/C/79, aplicável às Câmaras Municipais por força do art. 41º do DL 466/79, quanto à impossibilidade de promover funcionários, sem aplicação de métodos de selecção. III - Assim, ao proceder à regularização da situação do funcionário, aplicando os arts. 3º nº 1 e 5º nº 3 do DL 413/91, a Câmara Municipal, não incorreu em violação de lei, por erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051072 |
| Nº do Documento: | SA119990113040101 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | CM DE ALCANENA |
| Recorrido 1: | SANTOS , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART41. DL 413/91 DE 1991/10/19 ART3 N1 N5 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/03/26 IN AP-DR DE 1998/08/31 PAG2239. |
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