Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040101
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO.
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.
NULIDADE.
Sumário:I - É nula a deliberação de uma Câmara Municipal que, em 29-VII-80, data em que já se encontravam em vigor os D. Leis 191/C/79 de 25-06 e 466/79, de 7-12, promove um funcionário a operário qualificado de 1ª classe sem concurso.
II - Com efeito, o facto de ainda não ter sido publicado o Decreto Regulamentar 68/80 de 4/XI, a disciplinar os trâmites do concurso e seus princípios enformadores, não é impeditivo - ao contrário do considerado na sentença recorrida - da imperatividade do disposto no art. 2º nº1, alínea b) do DL 491/C/79, aplicável às Câmaras Municipais por força do art. 41º do DL 466/79, quanto à impossibilidade de promover funcionários, sem aplicação de métodos de selecção.
III - Assim, ao proceder à regularização da situação do funcionário, aplicando os arts. 3º nº 1 e 5º nº 3 do DL 413/91, a Câmara Municipal, não incorreu em violação de lei, por erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00051072
Nº do Documento:SA119990113040101
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:CM DE ALCANENA
Recorrido 1:SANTOS , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART41.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART3 N1 N5 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/03/26 IN AP-DR DE 1998/08/31 PAG2239.
Aditamento: