Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0150/16
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PONDERAÇÃO DE INTERESSES
Sumário:I - Que os actos praticados pelos órgãos da administração tributária, como o dos autos, podem ser objecto de medidas cautelares resulta directamente do disposto nos artigos 20º, n.º 1 e 268º, nº 4 da CRP, como forma de assegurar o direito à tutela judicial efectiva e salvaguardar os direitos individuais e pessoais do interessado afectado com tais actos.
II - O interesse do interessado encontra-se sempre salvaguardado, não só pelo dever de confidencialidade a que se encontram sujeitos os funcionários tributários, bem como se encontra salvaguardado pelo disposto no artigo 63º-B, n.º 6 da LGT.
Nº Convencional:JSTA00069622
Nº do Documento:SA2201603310150
Data de Entrada:02/11/2016
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF DE SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO
Legislação Nacional:CONST05 ART20 N1 ART26 N1 ART268 N4.
LGT98 ART58 ART59 ART63-B N6 ART64.
CPPTRIB99 ART146-B ART147.
CPTA02 ART112 ART120 N1 B.
RGIT ART91 N1.
CP95 ART195 ART383.
Jurisprudência Nacional:AC TC 145/2014 DE 2014/02/13.; AC TC 442/2007.; AC TCAN PROC01384/08.8BEBRG DE 2009/01/15.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG591.
CASALTA NABAIS - O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS 1997 PAG619.
Aditamento: