Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0150/16 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PONDERAÇÃO DE INTERESSES |
| Sumário: | I - Que os actos praticados pelos órgãos da administração tributária, como o dos autos, podem ser objecto de medidas cautelares resulta directamente do disposto nos artigos 20º, n.º 1 e 268º, nº 4 da CRP, como forma de assegurar o direito à tutela judicial efectiva e salvaguardar os direitos individuais e pessoais do interessado afectado com tais actos. II - O interesse do interessado encontra-se sempre salvaguardado, não só pelo dever de confidencialidade a que se encontram sujeitos os funcionários tributários, bem como se encontra salvaguardado pelo disposto no artigo 63º-B, n.º 6 da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00069622 |
| Nº do Documento: | SA2201603310150 |
| Data de Entrada: | 02/11/2016 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF DE SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART20 N1 ART26 N1 ART268 N4. LGT98 ART58 ART59 ART63-B N6 ART64. CPPTRIB99 ART146-B ART147. CPTA02 ART112 ART120 N1 B. RGIT ART91 N1. CP95 ART195 ART383. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 145/2014 DE 2014/02/13.; AC TC 442/2007.; AC TCAN PROC01384/08.8BEBRG DE 2009/01/15. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG591. CASALTA NABAIS - O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS 1997 PAG619. |
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