Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007997
Data do Acordão:01/30/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A materia de um artigo de acusação, formulado parcialmente em termos genericos, deve considerar-
-se devidamente descriminada quando o instrutor junte a acusação um documento contendo a enunciação concreta de factos integradores.
II - A formulação generica de artigos de acusação gera nulidade insuprivel, salvo quando o arguido revele na defesa ter compreendido aquela acusação.
Nº Convencional:JSTA00017239
Nº do Documento:SA119700130007997
Recorrente:MAGALHÃES , MARIA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:213
Referência Publicação 1:AD N101 ANOIX PAG663
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART18 - ART23 ART33 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/10/17 IN DG IIS 1952/11/05.
AC STAP DE 1965/07/15 IN AD N48 PAG1646.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG788.
PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ANOTADO VII PAG236 PAG248.