Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026310 |
| Data do Acordão: | 10/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRS. NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO. REVOGAÇÃO DE LEI. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. |
| Sumário: | I - O acto que determina o pagamento de um tributo, criando para o destinatário uma obrigação de pagamento não determinada anteriormente, não pode deixar de considerar-se como acto que altera a situação do contribuinte, para efeitos do art. 65º, n.º 1, do C.P.T.. II - Com o C.P.T. ficou revogado o n.º 3 do art. 139º do C.I.R.S., na redacção inicial, por incompatibilidade com o preceituado naquele n.º 1 do art. 65º (art. 11º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril). III - Por isso, a notificação da liquidação de I.R.S., efectuada em 1999, tinha de ser efectuada por carta registada com aviso de recepção. IV - Tendo a notificação sido efectuada por carta registada e não provando-se que ela não foi recebida pelo destinatário, não pode considerar-se eficaz a notificação daquela liquidação, pelo que o destinatário pode opor-se à execução fiscal com fundamento enquadrável na alínea h) do n.º 1 do art. 286º do C.P.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00056499 |
| Nº do Documento: | SA220011010026310 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | REIS , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART139 N3. CPTRIB91 ART64 N1 ART65 N1 ART286 N1 H. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CCA88 ART18. CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART139 N3. CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 198/2001/07/03 ART149 N3. LGT98 ART77 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25273 DE 2000/09/27.; AC STA PROC26263 DE 2001/07/04.; AC STA PROC23067 DE 1999/10/13. |
| Aditamento: | |