Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026310
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRS.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO.
REVOGAÇÃO DE LEI.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
Sumário:I - O acto que determina o pagamento de um tributo, criando para o destinatário uma obrigação de pagamento não determinada anteriormente, não pode deixar de considerar-se como acto que altera a situação do contribuinte, para efeitos do art. 65º, n.º 1, do C.P.T..
II - Com o C.P.T. ficou revogado o n.º 3 do art. 139º do C.I.R.S., na redacção inicial, por incompatibilidade com o preceituado naquele n.º 1 do art. 65º (art. 11º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril).
III - Por isso, a notificação da liquidação de I.R.S., efectuada em 1999, tinha de ser efectuada por carta registada com aviso de recepção.
IV - Tendo a notificação sido efectuada por carta registada e não provando-se que ela não foi recebida pelo destinatário, não pode considerar-se eficaz a notificação daquela liquidação, pelo que o destinatário pode opor-se à execução fiscal com fundamento enquadrável na alínea h) do n.º 1 do art. 286º do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00056499
Nº do Documento:SA220011010026310
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:REIS , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CIRS88 ART139 N3.
CPTRIB91 ART64 N1 ART65 N1 ART286 N1 H.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CCA88 ART18.
CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART139 N3.
CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 198/2001/07/03 ART149 N3.
LGT98 ART77 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25273 DE 2000/09/27.; AC STA PROC26263 DE 2001/07/04.; AC STA PROC23067 DE 1999/10/13.
Aditamento: