Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046660 |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - O princípio do aproveitamento dos actos administrativos, negando a eficácia invalidante de vício constatado, só poderá valer em casos de actividade vinculada da Administração e apenas quando se possa afirmar, com inteira segurança, que o novo acto a praticar pela Administração em execução do julgado anulatório teria forçosamente conteúdo decisório idêntico ao acto anulando. II - Não se pode sustentar que o erro nos pressupostos de facto do acto recorrido, emitido no exercício de um poder discricionário, tal como se configurou no acórdão recorrido (erro na inclusão da recorrente na lista anexa à informação sobre a qual recaiu o despacho impugnado), não terá qualquer reflexo no sentido da decisão final, pela simples circunstância de subsistir um outro fundamento, por apelo ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055426 |
| Nº do Documento: | SA120010208046660 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | ALPALHÃO , PALMIRA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279 N1. CPA91 ART145 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/01/21 IN AD N293 PAG560.; AC STA DE 1987/10/15 PROC18585.; AC STAPLENO DE 1999/10/15 PROC21488. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG968. |
| Aditamento: | Não há lugar à suspensão de instância no âmbito de um recurso contencioso de anulação, por ausência de relação de prejudicialidade, quando se encontra pendente processo de execução com base em sentença anulatória que não poderá produzir quaisquer efeitos em relação à recorrente naquele processo impugnatório. |