Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043212
Data do Acordão:05/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ADJUDICAÇÃO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Revogado o acto administrativo contenciosamente recorrido, com fundamento em violação de lei, deve declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide [arts.º 287º, al. e), do CPC e 1º da LPTA].
II - A tal não obsta o facto de a revogação se ter operado para além do prazo legal fixado para o efeito (art.º 47º da LPTA e 141º do CPA).
Nº Convencional:JSTA00053691
Nº do Documento:SA119980526043212
Data de Entrada:11/04/1997
Recorrente:COBA-CONSULTORES PARA BARRAGENS OBRAS E PLANEAMENTO
Recorrido 1:SGER DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS DE 1997/07/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART31 ART32.
LPTA85 ART1 ART43 ART47.
CPA91 ART51 N1 ART141.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41224 DE 1997/02/20.
Aditamento: