Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028491
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
CORTIÇA
Sumário:Nos termos dos ns. 2 e 3 do artigo 6 do DL 189/81, de
3 de Julho, na redacção da Lei 26/82, de 23 de Setembro e dos ns. 2 e 3 do art. 6 do DL 312/85, de 31 de Julho, só aos reservatários que no momento da entrega das reservas detinham reservas demarcadas, pedidos de reserva ou propostas de declaração de não expropriabilidade assiste o direito ao pagamento imediato do produto da venda da cortiça de prédios expropriados ou nacionalizados.
Nº Convencional:JSTA00038070
Nº do Documento:SAP19931026028491
Data de Entrada:10/06/1992
Recorrente:COMP AGRICOLA DA BARROSINHA SA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 189-C/81 DE 1981/07/03 NA REDACÇÃO DA L 26/82 DE 1982/09/23 ART6 N2 N3.
DN 101/89 DE 1989/11/09 N1.
DL 312/85 DE 1985/07/35 ART5 N2 C.
CCIV66 ART12.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N1.
DL 74/89 DE 1989/03/03 ART3 N1 ART5 N2 C.
DL 5/90 DE 1990/01/03 ART1 ART2.
L 26/82 DE 1982/09/23 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28171 DE 1992/06/23.
AC STAPLENO PROC28417 DE 1992/12/17.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS DE 1993/10/13.