Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028491 |
| Data do Acordão: | 10/26/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA CORTIÇA |
| Sumário: | Nos termos dos ns. 2 e 3 do artigo 6 do DL 189/81, de 3 de Julho, na redacção da Lei 26/82, de 23 de Setembro e dos ns. 2 e 3 do art. 6 do DL 312/85, de 31 de Julho, só aos reservatários que no momento da entrega das reservas detinham reservas demarcadas, pedidos de reserva ou propostas de declaração de não expropriabilidade assiste o direito ao pagamento imediato do produto da venda da cortiça de prédios expropriados ou nacionalizados. |
| Nº Convencional: | JSTA00038070 |
| Nº do Documento: | SAP19931026028491 |
| Data de Entrada: | 10/06/1992 |
| Recorrente: | COMP AGRICOLA DA BARROSINHA SA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 189-C/81 DE 1981/07/03 NA REDACÇÃO DA L 26/82 DE 1982/09/23 ART6 N2 N3. DN 101/89 DE 1989/11/09 N1. DL 312/85 DE 1985/07/35 ART5 N2 C. CCIV66 ART12. L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N1. DL 74/89 DE 1989/03/03 ART3 N1 ART5 N2 C. DL 5/90 DE 1990/01/03 ART1 ART2. L 26/82 DE 1982/09/23 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28171 DE 1992/06/23. AC STAPLENO PROC28417 DE 1992/12/17. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS DE 1993/10/13. |