Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027595
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
DANO MORAL
Sumário:I - Não tendo o requerente alegado prejuizos de dificil reparação, mas apenas danos meramente eventuais ou conjecturais, não se pode considerar preenchido o requisito que na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se exige para que o tribunal possa decretar a suspensão de eficacia do acto recorrido.
II - O mesmo acontece quanto aos prejuizos morais, desde que não excedam a perturbação normal que resulta para um candidato a um concurso quando se ve preterido por outrem.
Nº Convencional:JSTA00023160
Nº do Documento:SA119891116027595
Data de Entrada:10/03/1989
Recorrente:ILHARCO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6620
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/08/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.