Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027595 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CONCURSO DE PROVIMENTO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO EVENTUAL DANO MORAL |
| Sumário: | I - Não tendo o requerente alegado prejuizos de dificil reparação, mas apenas danos meramente eventuais ou conjecturais, não se pode considerar preenchido o requisito que na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se exige para que o tribunal possa decretar a suspensão de eficacia do acto recorrido. II - O mesmo acontece quanto aos prejuizos morais, desde que não excedam a perturbação normal que resulta para um candidato a um concurso quando se ve preterido por outrem. |
| Nº Convencional: | JSTA00023160 |
| Nº do Documento: | SA119891116027595 |
| Data de Entrada: | 10/03/1989 |
| Recorrente: | ILHARCO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6620 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/08/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |