Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007733 |
| Data do Acordão: | 07/25/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ÁGUAS MINERO-MEDICINAIS CONCESSÃO MULTA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO REINCIDÊNCIA |
| Sumário: | I - Considera-se voluntário o pagamento das multas a que se refere o n. 3 do artigo 64 do Decreto n. 15401, quando efectuado antes da instauração do respectvo processo executivo. II - Só se verifica reincidência nas contravenções quando o agente, tendo sido condenado por alguma delas, comete contravenção idêntica antes de decorridos seis meses a contar daquela punição. |
| Nº Convencional: | JSTA00017952 |
| Nº do Documento: | SA119690725007733 |
| Recorrente: | SOC DE MELHORAMENTOS DA FIGUEIRA DA FOZ LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 852 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 15401 DE 1928/04/17 ART63 ART64 N3. CPP29 ART35 ART36. |