Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007733
Data do Acordão:07/25/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ÁGUAS MINERO-MEDICINAIS
CONCESSÃO
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
REINCIDÊNCIA
Sumário:I - Considera-se voluntário o pagamento das multas a que se refere o n. 3 do artigo 64 do Decreto n. 15401, quando efectuado antes da instauração do respectvo processo executivo.
II - Só se verifica reincidência nas contravenções quando o agente, tendo sido condenado por alguma delas, comete contravenção idêntica antes de decorridos seis meses a contar daquela punição.
Nº Convencional:JSTA00017952
Nº do Documento:SA119690725007733
Recorrente:SOC DE MELHORAMENTOS DA FIGUEIRA DA FOZ LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:852
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 15401 DE 1928/04/17 ART63 ART64 N3.
CPP29 ART35 ART36.