Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047037 |
| Data do Acordão: | 02/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | ÓRGÃO AUTÁRQUICO. PERDA DE MANDATO. |
| Sumário: | I - Nos termos prescritos nos números 3 e 4 do art. 11º da Lei n.º 27/96, de 1/Agosto, o Ministério Público desfruta do prazo de 5 (cinco) anos para propor acções de perda de mandato de órgãos autárquicos e não apenas o prazo de 20 dias. II - Incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que sem motivo justificativo não compareçam a 3 sessões ou a 6 reuniões seguidas ou a 6 sessões ou 12 reuniões interpoladas (art.º 8 n.º1 al. a) ) da citada Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00056112 |
| Nº do Documento: | SA120010206047037 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA , JORGE |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/11/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 A ART11 N3 N4. |
| Aditamento: | |