Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020142
Data do Acordão:05/07/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AMNISTIA
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O art. 9 da Lei n. 16/86, que confere aos recorrentes a faculdade de requerer que a amnistia não produza os seus efeitos, prosseguindo os processos até final,
é aplicável aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares punitivas.
II - Não impede a aplicação do art. 9 o disposto no n. 4, do art. 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, que prevê uma hipótese equivalente, e com idênticos efeitos, à da aministia imprópria prevista no art. 126 do Código Penal.
III - Igualmente, o art. 48 do D. L. n. 267/85, quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por se reportar a actos de natureza essencialmente diferentes, quer pelo objectivo que visa, quer por estatuir efeitos diversos, não afecta a aplicação do art. 9 da Lei n. 16/86.
IV - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida por esta disposição, e aplicando-se-lhe a amnistia, deve a instância do recurso contencioso declarar-se extinto.
Nº Convencional:JSTA00022851
Nº do Documento:SA119870507020142
Data de Entrada:01/09/1984
Recorrente:NUNES , ANTONIO
Recorrido 1:MINES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2313
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 ART9.
CONST82 ART13 ART164 F.
EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.
CP82 ART126 N4.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS IN RLJ N2634 PAG337.
ENCICLOPÉDIA DEL DIRITTO VII PAG309.