Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020142 |
| Data do Acordão: | 05/07/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | AMNISTIA DECISÃO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O art. 9 da Lei n. 16/86, que confere aos recorrentes a faculdade de requerer que a amnistia não produza os seus efeitos, prosseguindo os processos até final, é aplicável aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares punitivas. II - Não impede a aplicação do art. 9 o disposto no n. 4, do art. 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, que prevê uma hipótese equivalente, e com idênticos efeitos, à da aministia imprópria prevista no art. 126 do Código Penal. III - Igualmente, o art. 48 do D. L. n. 267/85, quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por se reportar a actos de natureza essencialmente diferentes, quer pelo objectivo que visa, quer por estatuir efeitos diversos, não afecta a aplicação do art. 9 da Lei n. 16/86. IV - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida por esta disposição, e aplicando-se-lhe a amnistia, deve a instância do recurso contencioso declarar-se extinto. |
| Nº Convencional: | JSTA00022851 |
| Nº do Documento: | SA119870507020142 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | NUNES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2313 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 ART9. CONST82 ART13 ART164 F. EDF84 ART11 N4. LPTA85 ART48. CP82 ART126 N4. |
| Referência a Doutrina: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ N2634 PAG337. ENCICLOPÉDIA DEL DIRITTO VII PAG309. |