Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003153
Data do Acordão:06/12/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
CUSTAS
Sumário:Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por regularização extraprocesso da divida exequenda ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.
Nº Convencional:JSTA00003596
Nº do Documento:SA219850612003153
Data de Entrada:03/25/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP FABRIL DO CAVADO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:329
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART256 ART288 N1 C ART446.
ETAF84 ART32 N1 C.
DL 275/82.