Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02509/14.0BEPRT
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:INSPECÇÃO
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
MANDATÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Se até ao encerramento do procedimento de inspecção não foi junta procuração passada a advogado pelo contribuinte/sujeito passivo, seja por instrumento público, ou particular, o mandato não está conferido, nos termos decorrentes do artigo 43.º, a) do C.P.C..
II - Apenas a falta de notificação do ato de liquidação ao contribuinte/sujeito passivo, que não ao mandatário, determina, nos termos do já mencionado n.º 1 do artigo 36.º do CPPT, a “ineficácia do acto de liquidação”.
III - Não é manifestamente inconstitucional a interpretação que foi efetuada dos arts. 40.º n.º 1 e 44.º n.º1 do C.P.C., do art. 54.º n.º 1, a) e b) da L.G.T., 5.º, n.º1, 40.º, n.º1, 44.º, n.º1, a) e b), 54.º e 59.º da L.G.T. por violação do princípio da proporcionalidade e do direito de defesa ínsitos nos arts. 18.º, n.º 2 e 20.º, n.ºs 1 e 2 da C.R.P.
Nº Convencional:JSTA000P25779
Nº do Documento:SA22020042002509/14
Data de Entrada:01/14/2020
Recorrente:LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: