Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004758
Data do Acordão:07/21/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
TENTATIVA DE CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Tendo o arguido transportado num barco atraves do rio Minho grande quantidade de pneus, de origem espanhola, desacompanhados de guias ou outros documentos, com o proposito de os introduzir no Pais a ocultas da fiscalização e sem passarem pela alfandega, tendo sido impedido pela Guarda Fiscal de realizar esse seu projecto, cometeu o mesmo arguido uma tentativa de delito de contrabando, prevista e punida nos artigos 35, 36, n. 5, 37, 38, 39 e 12 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal.
Nº Convencional:JSTA00016649
Nº do Documento:SA419710721004758
Recorrente:LAJES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1589
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CADU41 ART12 ART35 ART36 N5 ART37 ART38 ART39 ART77 PARUNICO ART93 PAR3.
RGA41 ART694.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/01/14 IN AD N6 PAG841.
AC STA DE 1964/03/18 IN AD N30 PAG832.