Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024474 |
| Data do Acordão: | 05/17/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ONUS DE PROVA AUSENCIA ILEGITIMA PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - No art. 71 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o legislador distinguiu duas hipoteses de abandono de lugar: a) na primeira, o agente manifestou expressamente a intenção de abandonar o lugar; b) na segunda, não havendo manifestação expressa de qualquer intenção, o legislador presume que ela existe, desde que o periodo da ausencia ao serviço seja de 30 dias uteis seguidos, sem justificação. II - Tal presunção e "juris tantum", pelo que pode ser ilidida pelo arguido em processo disciplinar por abandono de lugar, quando lhe são concedidos meios de defesa da acusação que lhe for formulada. III - Em tal caso, não cumpre a Administração demonstrar a existencia da referida intenção, mas cabe ao arguido defender-se da acusação de abandono de lugar e, se o não fizer, não destroi a referida presunção, pelo que deve ser condenado na pena disciplinar correspondente a essa ausencia ilegitima. |
| Nº Convencional: | JSTA00021227 |
| Nº do Documento: | SA119880517024474 |
| Data de Entrada: | 11/12/1986 |
| Recorrente: | VARELA , VITOR - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2536 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N1. EDF79 ART57 ART59 ART72 ART74 N1. LPTA85 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9984 DE 1978/02/16. AC STA PROC15698 DE 1982/11/18. |