Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024474
Data do Acordão:05/17/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ONUS DE PROVA
AUSENCIA ILEGITIMA
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - No art. 71 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o legislador distinguiu duas hipoteses de abandono de lugar: a) na primeira, o agente manifestou expressamente a intenção de abandonar o lugar; b) na segunda, não havendo manifestação expressa de qualquer intenção, o legislador presume que ela existe, desde que o periodo da ausencia ao serviço seja de 30 dias uteis seguidos, sem justificação.
II - Tal presunção e "juris tantum", pelo que pode ser ilidida pelo arguido em processo disciplinar por abandono de lugar, quando lhe são concedidos meios de defesa da acusação que lhe for formulada.
III - Em tal caso, não cumpre a Administração demonstrar a existencia da referida intenção, mas cabe ao arguido defender-se da acusação de abandono de lugar e, se o não fizer, não destroi a referida presunção, pelo que deve ser condenado na pena disciplinar correspondente a essa ausencia ilegitima.
Nº Convencional:JSTA00021227
Nº do Documento:SA119880517024474
Data de Entrada:11/12/1986
Recorrente:VARELA , VITOR - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART350 N1.
EDF79 ART57 ART59 ART72 ART74 N1.
LPTA85 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9984 DE 1978/02/16.
AC STA PROC15698 DE 1982/11/18.