Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032343
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A Suspensão de eficácia de acto administrativo impugnado ou que se pretende vir a impugnar contenciosamente depende da verificação cumulativa dos requisitos fixados no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., a saber: Um requisito positivo, que se traduz em a execução do acto causar provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defende ou venha a defender no recurso; dois requisitos negativos, que se traduzem em a suspensão não determinar grave lesão do interesse público e do processo não resultarem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso - art. 76, n. 1, alinea a), b) e c) da L.P.T.A..
II - A Suspensão de eficácia de acto recorrido ou que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados na lei, por isso que faltando um a pretensão não poderá obter deferimento.
III - No caso dos autos, não se verifica o preenchimento do requisito da al. a), b), do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., o que só por si é suficiente, com dispensa da análise da verificação dos demais requisitos, para não conceder o pedido de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00038428
Nº do Documento:SA119930713032343
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES JOSE COUTINHO SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
DL 302/90 DE 1990/09/26 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 28554 DE 1990/10/16.