Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032343 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A Suspensão de eficácia de acto administrativo impugnado ou que se pretende vir a impugnar contenciosamente depende da verificação cumulativa dos requisitos fixados no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., a saber: Um requisito positivo, que se traduz em a execução do acto causar provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defende ou venha a defender no recurso; dois requisitos negativos, que se traduzem em a suspensão não determinar grave lesão do interesse público e do processo não resultarem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso - art. 76, n. 1, alinea a), b) e c) da L.P.T.A.. II - A Suspensão de eficácia de acto recorrido ou que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados na lei, por isso que faltando um a pretensão não poderá obter deferimento. III - No caso dos autos, não se verifica o preenchimento do requisito da al. a), b), do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., o que só por si é suficiente, com dispensa da análise da verificação dos demais requisitos, para não conceder o pedido de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00038428 |
| Nº do Documento: | SA119930713032343 |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES JOSE COUTINHO SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. DL 302/90 DE 1990/09/26 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 28554 DE 1990/10/16. |