Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033372
Data do Acordão:11/06/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:LEI DE AUTORIZAÇÃO.
PRAZO.
PESSOAL DISPONÍVEL.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
COMISSÃO DE TRABALHADORES.
Sumário:I - Quando a Lei Orçamental autoriza o Governo a legislar sem fazer expressa referência ao prazo da autorização concedida, é de entender que o período atendível é, implicitamente, o da própria lei orçamental em que está inserida, ou seja, um ano.
II - Assim, não é inconstitucional o diploma que vier a ser publicado no prazo de um ano após a autorização concedida.
III - A lista nominativa do pessoal disponível não tem que incluir a ordenação de todo o pessoal da carreira de cada categoria, mas apenas o pessoal realmente a disponibilizar.
IV - Os trabalhadores que não sejam incluídos naquela lista não são contra-interessados e não têm que ser notificados para a audiência a que se referem os arts. 100° e 101° do CPA.
V - Embora a constituição de comissões de trabalhadores na Administração Pública esteja prevista no art. 41°, nº l da Lei n° 46/79, de 12/09, ela não tem que ser ouvida, nos termos dos arts. 24°, 32º e 33º desta lei, porque dela só se aplicam as normas alusivas à sua eleição (art. 41°, nº2, cit.) e ainda porque nenhum outro diploma legal dirigido especificamente à Administração Pública sobre a matéria a tanto obriga.
Nº Convencional:JSTA00060092
Nº do Documento:SA120031106033372
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 46/79 DE 1979/09/12 ART24 ART32 ART33 ART41 N1 N2.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART28 ART29.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37245 DE 1998/02/19.; AC STA PROC24643 DE 1998/12/03.; AC STA PROC33393 DE 1996/09/24.
Aditamento: