Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022236
Data do Acordão:05/27/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE REFORMA
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:Os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não podem ser considerados para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, quando o acto ou facto determinante da aposentação se verifique na vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00031567
Nº do Documento:SA119860527022236
Data de Entrada:02/08/1985
Recorrente:CONCEIÇÃO , LUDGERO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1984/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2 N4.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
DL 534/73 DE 1973/10/18.
DL 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/06/06 IN AD N282 PAG697.