Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017059 |
| Data do Acordão: | 04/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACTIVIDADE FOTOGRAFICA |
| Sumário: | A actividade de fotografo e de mera prestação de serviço, e não produtora de mercadorias; como assim, não esta sujeita aos respectivos deveres do Codigo de Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014439 |
| Nº do Documento: | SA219740424017059 |
| Data de Entrada: | 10/01/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GALHANAS , FILIPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 500 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 ART48. |