Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028963
Data do Acordão:05/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CTT
ESTATUTO DO PESSOAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O pessoal trabalhador dos C.T.T. está sujeito a um estatuto especial de direito público, regulado no
D.L. 49368 de 10.11.69 e, sucessivamente, pelas portarias 13232 e 348/87.
II - No campo disciplinar, os trabalhadores dos C.T.T. estão abrangidos pela al. gg) do artigo 1 da
Lei 23/91.
III - Das decisões condenatórias proferidas pelo Conselho de Administração dos C.T.T., em matéria disciplinar, cabe recurso contencioso para os órgãos judiciais competentes.
Nº Convencional:JSTA00034969
Nº do Documento:SA119920519028963
Data de Entrada:11/27/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
EDF84 ART75.
LOSTA56 ART21 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN BMJ N347 PAG239.
AC STA IN BMJ N365 PAG659.
AC STA IN BMJ N369 PAG42.
AC STA IN AD N315 PAG297.