Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0278/06.6BEPNF-A
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
Sumário:I – Constituindo a execução de julgados um meio processual comum à jurisdição administrativa e tributária, os recursos jurisdicionais interpostos no âmbito daquele meio processual estão sujeitos às regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
II – Sendo aplicável o preceituado nos artigos 150.º e 151.º do CPTA, o Supremo Tribunal Administrativo só é competente para apreciar o mérito do recurso interposto no meio processual referido em I se se verificarem os pressupostos definidos nos citados normativos, ou seja: (i) se o recurso tiver por fundamento exclusivo violação de lei substantiva ou processual; (ii) se a causa for valor superior a € 3.000.000 ou de valor indeterminável; (iii) se as partes apenas suscitarem nas conclusões de recurso questões de direito; (iv) se o recurso incidir sobre decisão de mérito e (v) o processo não versar sobre questões de funcionalismo público ou segurança social.
Nº Convencional:JSTA000P29211
Nº do Documento:SA2202204070278/06
Data de Entrada:03/04/2022
Recorrente:A............, SA E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: