Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0278/06.6BEPNF-A |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA |
| Sumário: | I – Constituindo a execução de julgados um meio processual comum à jurisdição administrativa e tributária, os recursos jurisdicionais interpostos no âmbito daquele meio processual estão sujeitos às regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). II – Sendo aplicável o preceituado nos artigos 150.º e 151.º do CPTA, o Supremo Tribunal Administrativo só é competente para apreciar o mérito do recurso interposto no meio processual referido em I se se verificarem os pressupostos definidos nos citados normativos, ou seja: (i) se o recurso tiver por fundamento exclusivo violação de lei substantiva ou processual; (ii) se a causa for valor superior a € 3.000.000 ou de valor indeterminável; (iii) se as partes apenas suscitarem nas conclusões de recurso questões de direito; (iv) se o recurso incidir sobre decisão de mérito e (v) o processo não versar sobre questões de funcionalismo público ou segurança social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29211 |
| Nº do Documento: | SA2202204070278/06 |
| Data de Entrada: | 03/04/2022 |
| Recorrente: | A............, SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |